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A Secretaria da Educação do Município de Lages tem investido na educação infantil para atender, neste ano de 2011, aproximadamente 6.566 crianças na faixa etária de 0 a 6 anos.
Atualmente possui 79 Centros de Educação Infantil Municipal espalhados por
todos os bairros da cidade mais 04 turmas em espaços cedidos por unidades
escolares estaduais.
A Prefeitura do Município de Lages estabelece políticas públicas para
garantir a qualidade da Educação Infantil que ultrapassam a guarda da
criança, estruturando-se em uma proposta pedagógica que envolve as dimensões
do educar e do cuidar, priorizando o desenvolvimento integral da criança.
O trabalho direto com as crianças pequenas exige que o professor da educação
infantil tenha uma competência polivalente. Ser polivalente significa que ao
professor cabe trabalhar com conteúdos de naturezas diversas, que abrangem
desde cuidados básicos essenciais, até conhecimentos específicos provenientes das
diversas áreas do conhecimento. Este caráter polivalente demanda, por sua vez,uma
formação bastante ampla do profissional, que deve tornar-se, ele também, um aprendiz,
refletindo constantemente sobre sua prática, debatendo com seus pares, dialogando
com as famílias e a comunidade e buscando informações necessárias para o trabalho
que desenvolve. São instrumentos essenciais para a reflexão sobre a prática direta
com as crianças, a observação, o registro, o planejamento e a avaliação.
Portanto, os educadores infantis devem sempre tratar as crianças com afeto,
impondo limites e abrindo horizontes. Eles têm de saber acolher, ouvir com
interesse, apoiar e estimular os pequenos, levando-os a patamares mais
elevados do conhecimento.
Nessa perspectiva, faz-se necessário que os professores da educação infantil
tenham formação sólida e consistente, acompanhada de adequada e permanente
atualização. Para tanto, a Prefeitura do Município de Lages, através da
Secretaria da Educação, possui uma política de formação de professores que se
dá com capacitação continuada, processo este que contribui na melhoria da
qualidade dos professores e no processo ensino aprendizagem, que está
assegurada no artigo 37, da Lei Complementar nº 107, de 23 de dezembro de
1998, estando de acordo com a Lei nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Os profissionais da educação dispõem ainda, de um Plano de Carreira aprovado e
sancionado na Lei Complementar nº 353, de 03 de fevereiro de 2011, que objetiva
promover a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento continuado
dos profissionais que atuam no Sistema Municipal de Educação.
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