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A Secretaria da Educação do Município de Lages tem investido na educação infantil para atender, neste ano de 2010, aproximadamente 6.461 crianças na faixa etária de 0 a 5 anos.
Atualmente possui 73 Centros de Educação Infantil Municipal espalhados por todos os
bairros da cidade mais 06 turmas em espaços cedidos por unidades escolares.
A Prefeitura do Município de Lages estabelece políticas públicas para garantir a qualidade da Educação Infantil que ultrapassam a guarda da criança, estruturando-se em uma proposta pedagógica que envolve as dimensões do educar e do cuidar, priorizando o desenvolvimento integral da criança.
O trabalho direto com as crianças pequenas exige que o educador infantil tenha uma competência polivalente. Ser polivalente significa que ao professor cabe trabalhar com conteúdos de naturezas diversas, que abrangem desde cuidados básicos essenciais, até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento. Este caráter polivalente demanda, por sua vez,uma formação bastante ampla do profissional, que deve tornar-se, ele também, um aprendiz, refletindo constantemente sobre sua prática, debatendo com seus pares, dialogando com as famílias e a comunidade e buscando informações necessárias para o trabalho que desenvolve. São instrumentos essenciais para a reflexão sobre a prática direta com as crianças, a observação, o registro, o planejamento e a avaliação.
Portanto, os educadores infantis devem sempre tratar as crianças com afeto, impondo limites e abrindo horizontes. Eles têm de saber acolher, ouvir com interesse, apoiar e estimular os pequenos, levando-os a patamares mais elevados do conhecimento.
Nessa perspectiva, faz-se necessário que os educadores infantis tenham formação sólida e consistente, acompanhada de adequada e permanente atualização. Para tanto, a Prefeitura do Município de Lages, através da Secretaria da Educação, possui uma política de formação de professores que se dá com capacitação continuada, processo este que contribui na melhoria da qualidade dos professores e no processo ensino aprendizagem, que está assegurada no artigo 37, da Lei Complementar nº 107, de 23 de dezembro de 1998, estando de acordo com a Lei nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Os profissionais da educação dispõem ainda, de um Plano de Carreira aprovado e sancionado na Lei Complementar nº 125, de 22 de dezembro de 1999, que objetiva promover a valorização, o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamento continuado dos profissionais que atuam no Sistema Municipal de Educação.
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